Licença de Jogo Aberto

O documento a seguir apresenta a primeira licença de jogo aberta do Brasil, adequável a TODAS as obras da Versalles, e adotável por editoras que se sentirem abertas a aderir. Essa licença é o primeiro pilar da nova comunidade, Visando facilitar a criação de conteúdo das historias que tanto amamos.

Leia com atenção:

Licença Nacional de Jogo Aberto (LNJ) - Versão 1.0
Criada pelo setor jurídico da Kryptonite, com base na legislação Brasileira.
> Preâmbulo Esta Licença Nacional de Jogo Aberto (LNJ) é um documento jurídico elaborado para fomentar a criatividade, a segurança jurídica e a prosperidade comercial no mercado brasileiro de Role-Playing Games (RPGs). Inspirada nos princípios de licenças abertas internacionais, como a Open RPG Creative License (ORC) [1] e a Open Game License (OGL) [2], e fundamentada na Lei nº 9.610, de 19 de fevereiro de 1998 (Lei de Direitos Autorais brasileira) [3], a LNJ visa estabelecer um padrão de mercado aberto e colaborativo, garantindo a perpetuidade e irrevogabilidade do uso de Conteúdo de Jogo Aberto. O cenário global de RPGs tem demonstrado a necessidade de alternativas nacionais seguras e estáveis para a publicação de conteúdo. A LNJ surge como uma resposta a essa demanda, oferecendo uma infraestrutura que protege os direitos dos criadores ao mesmo tempo em que promove a inovação e a expansão da comunidade de RPG no Brasil. ## Seção 1: Definições Para os fins desta Licença, os seguintes termos terão os significados atribuídos a eles: **1.1. Conteúdo de Jogo Aberto (CJA):** Refere-se a todo o material de uma Obra que compreende as ideias funcionais e métodos de operação de um jogo, incluindo, mas não se limitando a, sistemas, procedimentos, processos, regras, leis, instruções, heurísticas, rotinas, elementos funcionais, comandos, estruturas, princípios, metodologias, operações, dispositivos e conceitos de jogo, bem como as limitações, restrições, permissões e affordances inerentes à jogabilidade. O CJA não abrange a expressão artística ou literária específica que constitua Identidade de Produto. Em conformidade com o Art. 8º da Lei nº 9.610/98 [3], ideias, procedimentos normativos, sistemas, métodos, projetos ou conceitos matemáticos, bem como esquemas, planos ou regras para realizar atos mentais, jogos ou negócios, não são objeto de proteção como direitos autorais e, portanto, podem ser designados como Conteúdo de Jogo Aberto. **1.2. Identidade de Produto (IP):** Refere-se a marcas registradas, trade dress, e expressões criativas que não são essenciais para, ou podem ser variadas sem alterar, as ideias ou métodos de operação de um sistema de jogo. Isso inclui, mas não se limita a, obras de arte visual, música e design de som, e personagens, organizações de personagens, diálogos, cenários, locais, mundos, enredos ou histórias claramente expressos e suficientemente delimitados, incluindo substantivos próprios e os adjetivos, nomes e títulos derivados de substantivos próprios. A Identidade de Produto é protegida pela Lei nº 9.610/98 [3] e não pode ser utilizada sem autorização expressa do titular dos direitos. **1.3. Obra:** Significa o produto completo ao qual esta Licença é aplicada, contendo Conteúdo de Jogo Aberto e, opcionalmente, Identidade de Produto. **1.4. Obra Derivada:** Conforme o Art. 5º, VIII, g da Lei nº 9.610/98 [3], é a criação intelectual nova que resulta da transformação de obra originária. Para os fins desta Licença, uma Obra Derivada pode utilizar o Conteúdo de Jogo Aberto de uma Obra original, mas deve respeitar a Identidade de Produto da Obra original. **1.5. Licenciador:** Qualquer indivíduo ou entidade que concede direitos sob esta LNJ. **1.6. Licenciado:** Qualquer indivíduo ou entidade que exerce os direitos concedidos sob esta LNJ. **1.7. Uso:** Significa utilizar o material por qualquer meio ou processo que exija permissão sob os direitos licenciados, como produção, reprodução, criação de obras derivadas, exibição pública, execução pública, distribuição, disseminação, comunicação ou importação, e disponibilizar material ao público. ## Seção 2: Concessão de Licença **2.1. Concessão de Direitos:** O Licenciador, por meio desta LNJ, concede ao Licenciado uma licença mundial, livre de royalties, não sublicenciável, não exclusiva e irrevogável para Usar o Conteúdo de Jogo Aberto, no todo ou em parte, pelo prazo de proteção dos direitos autorais. Esta licença é concedida em todas as mídias e formatos, sejam agora conhecidos ou criados posteriormente. **2.2. Irrevogabilidade e Perpetuidade:** A licença concedida para o Conteúdo de Jogo Aberto é perpétua e irrevogável, salvo em caso de violação dos termos desta LNJ pelo Licenciado, conforme detalhado na Seção 5. Esta disposição visa garantir a estabilidade e a segurança jurídica para todos os criadores e editoras que utilizarem o Conteúdo de Jogo Aberto sob esta licença. **2.3. Exclusão de Identidade de Produto:** Esta licença não concede qualquer direito de Uso sobre a Identidade de Produto do Licenciador. O Licenciado concorda em não Usar qualquer Identidade de Produto, incluindo como uma indicação de compatibilidade, exceto conforme expressamente licenciado em um acordo separado e independente com o proprietário de cada elemento dessa Identidade de Produto. O uso de qualquer Identidade de Produto em Conteúdo de Jogo Aberto não constitui um desafio à propriedade dessa Identidade de Produto. O proprietário de qualquer Identidade de Produto usada em Conteúdo de Jogo Aberto reterá todos os direitos, títulos e interesses nessa Identidade de Produto. ## Seção 3: Condições de Uso **3.1. Aviso de Licença:** O Licenciado DEVE incluir uma cópia completa desta LNJ em todas as Obras que contenham Conteúdo de Jogo Aberto. Além disso, o Licenciado DEVE incluir um aviso claro e visível na Obra, indicando quais porções da Obra são Conteúdo de Jogo Aberto e quais são Identidade de Produto. **3.2. Atribuição:** O Licenciado DEVE atribuir o crédito ao Licenciador original do Conteúdo de Jogo Aberto de forma clara e razoável, conforme as práticas usuais de atribuição em obras intelectuais. A atribuição não implica endosso do Licenciador à Obra do Licenciado. **3.3. Compatibilidade:** O Licenciado pode declarar que sua Obra é compatível com o Conteúdo de Jogo Aberto de outra Obra, desde que essa declaração seja verdadeira e não utilize a Identidade de Produto da Obra original de forma a sugerir endosso ou apropriação indevida. **3.4. Obras Derivadas:** O Licenciado pode criar e distribuir Obras Derivadas utilizando o Conteúdo de Jogo Aberto, desde que tais Obras Derivadas também sejam licenciadas sob os termos desta LNJ. As Obras Derivadas devem respeitar a Identidade de Produto da Obra original e não podem infringir os direitos morais do autor, conforme a Lei nº 9.610/98 [3]. ## Seção 4: Estrutura para um Documento de Referência do Sistema (DRS) Para facilitar o Uso do Conteúdo de Jogo Aberto, o Licenciador é encorajado a criar um Documento de Referência do Sistema (DRS) que acompanhe a Obra. O DRS deve conter exclusivamente o Conteúdo de Jogo Aberto da Obra, de forma organizada e acessível, permitindo que outros criadores e editoras identifiquem e utilizem facilmente o material licenciado. A estrutura sugerida para um DRS inclui: * **Introdução:** Breve descrição do sistema e do propósito do DRS. * **Definições:** Glossário de termos técnicos e de jogo. * **Regras Básicas:** Mecânicas centrais do jogo (ex: rolagem de dados, resolução de ações). * **Criação de Personagens:** Diretrizes para a criação de personagens, incluindo atributos, habilidades e classes (se aplicável). * **Combate e Interação:** Regras para combate, interação social e exploração. * **Magia/Poderes:** Descrição de sistemas de magia ou poderes especiais (se aplicável). * **Equipamentos e Itens:** Listagem de equipamentos e itens genéricos. * **Monstros/Criaturas:** Estatísticas e descrições de criaturas genéricas. * **Apêndices:** Tabelas, gráficos e outros materiais de referência. O DRS deve ser um documento claro e conciso, focado na funcionalidade e nas regras do jogo, sem incluir elementos de Identidade de Produto. ## Seção 5: Rescisão **5.1. Violação dos Termos:** Esta Licença será rescindida automaticamente se o Licenciado não cumprir qualquer um dos termos aqui contidos e não corrigir tal violação dentro de 30 (trinta) dias após tomar conhecimento da violação. Todas as sublicenças concedidas sob esta LNJ sobreviverão à rescisão da licença principal, desde que os sublicenciados estejam em conformidade com os termos da LNJ. **5.2. Ações Legais:** A rescisão desta Licença por violação não impede o Licenciador de buscar quaisquer outros recursos legais disponíveis para proteger seus direitos, incluindo ações por infração de direitos autorais ou marcas registradas. ## Seção 6: Disposições Gerais **6.1. Lei Aplicável:** Esta Licença será regida e interpretada de acordo com as leis da República Federativa do Brasil, em especial a Lei nº 9.610/98 (Lei de Direitos Autorais). **6.2. Independência das Cláusulas:** Se qualquer disposição desta Licença for considerada inexequível, tal disposição será reformada apenas na medida necessária para torná-la exequível, e as demais disposições permanecerão em pleno vigor e efeito. **6.3. Sem Garantias:** O Conteúdo de Jogo Aberto é fornecido "como está", sem garantias de qualquer tipo, expressas ou implícitas, incluindo, mas não se limitando a, garantias de comercialização, adequação a uma finalidade específica e não infração. Em nenhum caso o Licenciador será responsável por quaisquer danos, incluindo, mas não se limitando a, danos diretos, indiretos, incidentais, especiais, exemplares ou consequenciais, decorrentes do Uso ou da incapacidade de Usar o Conteúdo de Jogo Aberto. **6.4. Acordo Integral:** Esta Licença constitui o acordo integral entre o Licenciador e o Licenciado com relação ao Conteúdo de Jogo Aberto e substitui todos os acordos e entendimentos anteriores ou contemporâneos, sejam orais ou escritos.